Reforma Tributária em Compras: 2027 começa agora, não em janeiro
O preço mais baixo vai continuar sendo o melhor preço?
Essa foi uma das provocações centrais do webinar realizado pela Paradigma e pela Gedanken sobre os impactos da Reforma Tributária na área de Compras — e a resposta, cada vez mais, é não. Com a Reforma, duas propostas com o mesmo preço bruto podem representar custos efetivos completamente diferentes para quem compra. E o motivo não está mais só na negociação: está na situação fiscal do fornecedor.
Se a sua área de Compras ainda trata a Reforma Tributária como um assunto do Fiscal e do Financeiro, este é o momento de rever essa posição. Setembro de 2026 já é o primeiro marco prático que exige uma decisão de Compras — não do jurídico, não da controladoria: de quem negocia com fornecedores todos os dias.
O que muda, em uma frase
A Reforma substitui e consolida tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo em um modelo de IVA Dual, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar nº 214/2025 (já alterada pela LC nº 227/2026):
- CBS — tributo federal, alíquota única nacional, substitui PIS, PASEP e COFINS.
- IBS — tributo estadual e municipal, com alíquota composta por cada município, substitui ICMS e ISS.
- IS — o “imposto do pecado”, que incide sobre itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente (bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, apostas).
O IPI não é extinto: vai a alíquota zero para quase toda a indústria a partir de 2027, com uma exceção que interessa a quem compra de fornecedores concorrentes da Zona Franca de Manaus — nesses casos, a alíquota original (se igual ou superior a 6,5%) continua valendo, para preservar a vantagem competitiva da ZFM.
O calendário que Compras precisa ter na parede
A transição é gradual até 2033 — o que, na prática, significa que sua empresa vai operar dois regimes tributários em paralelo por anos, e sua plataforma de compras precisa saber calcular preço líquido nos dois ao mesmo tempo.
| Ano | O que acontece |
| 2026 | Ano de teste. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nos documentos fiscais com alíquotas simbólicas, compensadas contra PIS/COFINS — sem efeito de caixa. |
| 2027 | PIS e COFINS são extintos. CBS entra em vigor plena (estimativa de mercado entre 8% e 9%, ainda sujeita a votação no Congresso). IS começa a valer. IPI vai a zero, exceto ZFM. ICMS e ISS continuam integrais. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzem 10% ao ano, enquanto o IBS assume a diferença. |
| 2033 | ICMS e ISS somem. IBS entra em vigor pleno. Alíquota combinada (CBS+IBS) estimada entre 26% e 28% — também sujeita a votação final em estados e municípios. |
2026 não é mais “esperar a lei sair”
Boa parte do mercado ainda trata a Reforma como um tema em aberto. Não é mais o caso: a regulamentação avançou de forma concreta ao longo de 2026 — decreto, resolução e atos conjuntos já publicados —, e ignorá-la já tem custo operacional real. A lista completa das normas, com datas e o que cada uma muda na prática, está nas Referências, ao final deste artigo.
O fornecedor virou parte da equação tributária
Antes da Reforma, emitir a nota fiscal já garantia o crédito tributário de quem compra. Depois da Reforma, o crédito só existe se o fornecedor efetivamente recolher o tributo devido.
Isso muda a lógica da homologação de fornecedores. Não basta mais saber quem é o fornecedor no momento do cadastro — é preciso acompanhar sua situação fiscal ao longo de todo o relacionamento, porque ela pode mudar de um mês para o outro, e o crédito que sua empresa toma em uma compra depende diretamente disso.
Um levantamento apresentado no webinar, feito sobre uma base de cerca de 500 mil fornecedores acompanhada por cinco trimestres, mostrou que 37% apresentavam algum fator de risco relacionado ao novo cenário — enquadramento no Simples Nacional ou dívidas tributárias — e 9% já tinham volume de dívidas próximo às características do que a Reforma passou a chamar de “devedor contumaz”: empresas com débitos acima de R$ 15 milhões, com dívida maior que o próprio patrimônio, ou inadimplentes com o Fisco há mais de 12 meses.
Contratar um fornecedor nessa condição não é só um risco de crédito perdido — a legislação prevê corresponsabilidade por crime de evasão de divisas, com multa adicional de até 75% sobre o valor devido pelo fornecedor. O Split Payment, que passa a valer em 2027, retendo o tributo direto na fonte de pagamento, reduz parte desse risco — mas não elimina dívidas anteriores, que podem gerar glosa retroativa de créditos já tomados em até cinco anos.
Quando o menor preço não é o menor custo
Uma simulação apresentada no webinar ilustra bem o tamanho do problema: uma compra de R$ 1 milhão de um fornecedor do regime geral, sem dívidas, pode gerar um custo efetivo próximo de R$ 735 mil após o crédito tributário. A mesma compra, feita de um fornecedor do Simples Nacional, pode custar efetivamente R$ 940 mil — uma diferença de R$ 200 mil em uma única transação. Se o fornecedor for inadimplente e o crédito for glosado, o custo real pode chegar perto do R$ 1 milhão cheio.
Nenhum desconto de negociação compensa essa diferença — e ela normalmente só aparece no fechamento contábil de janeiro de 2027, quando já é tarde para agir.
É por isso que a área de Compras precisa migrar de uma lógica de “preço contra preço” para uma lógica de custo efetivo: considerar o regime tributário do fornecedor, os créditos envolvidos e o TCO (Total Cost of Ownership) da aquisição — não apenas o valor nominal da proposta. O saving tradicional, calculado só pela diferença entre preço negociado e preço inicial, deixa de contar a história inteira. Um saving aparentemente excelente pode não se traduzir no mesmo resultado no EBITDA.
Setembro/2026: a decisão que não pode esperar
Entre os temas mais urgentes está o tratamento dado às empresas do Simples Nacional. A Reforma cria uma janela de decisão semestral — em setembro e em março de cada ano, a partir de setembro de 2026 — na qual esses fornecedores precisam optar entre permanecer no regime padrão do Simples ou migrar para o regime híbrido. Essa escolha determina o volume de crédito tributário que o comprador vai conseguir aproveitar a partir de 2027.
A recomendação é direta: mapeie agora quais fornecedores do Simples são relevantes para sua cadeia e inicie uma comunicação ativa com eles sobre essa decisão. O tema deixa de ser exclusivamente tributário — passa a ser também uma questão de continuidade de fornecimento e competitividade.
Cadastro, contratos e sistemas: o que revisar agora
NCM e NBS ganham papel central na identificação do tratamento tributário de produtos e serviços — cadastros desatualizados ou mal classificados comprometem diretamente os cálculos de crédito e as decisões de compra. Revise:
- classificação de produtos e serviços (NCM/NBS);
- regime tributário de cada fornecedor;
- informações fiscais e condições contratuais;
- parâmetros usados em cotação e negociação.
Contratos vigentes também entram na lista, especialmente os de longo prazo: como os novos tributos são introduzidos enquanto parte da estrutura atual permanece vigente, a composição de preço pode mudar substancialmente ao longo da vigência contratual.
Plataformas de procurement precisam estar preparadas para cadastrar IBS, CBS e IS, capturar esses tributos na composição de preços propostos, calcular o valor líquido considerando a convivência entre regime antigo e novo, e recalcular automaticamente saving e mapas comparativos de decisão. No caso do Paradigma SRM Pulse, essa arquitetura já contempla o cadastramento de diferentes impostos e informações tributárias dos fornecedores, com atualizações previstas ao longo de 2026, homologação em dezembro e operação plena a partir de janeiro de 2027 — incluindo novidades na mesa de negociação, como simulação de cenários antes de fechar uma negociação e integração com informações de risco fiscal da Gedanken diretamente no processo de compra, não apenas no cadastro.
Plano de ação para Compras
- Mapear a cadeia de fornecedores — identificar quem está no Simples, no regime híbrido ou no regime geral, e quem tem exposição fiscal relevante.
- Comunicar fornecedores do Simples sobre a decisão de setembro, priorizando os estratégicos para a operação.
- Avaliar fornecedores críticos com dívidas fiscais e construir um plano de negociação ou alternativa de fornecimento.
- Revisar cadastros de NCM, NBS e regime tributário.
- Revisar contratos vigentes à luz da convivência entre os dois regimes.
- Preparar sistemas — ERP e plataforma de compras — para a nova lógica tributária.
- Mudar a lógica de comparação: preparar Compras para comparar propostas pelo custo efetivo, não pelo preço nominal.
- Monitorar continuamente a saúde fiscal da cadeia — a situação de um fornecedor pode mudar de um mês para o outro.
2027 começa agora
A Reforma Tributária foi desenhada para simplificar a estrutura de impostos do país, mas o período de transição — com dois regimes convivendo até 2033 — traz, no curto prazo, uma nova camada de complexidade. Para Procurement, o desafio é transformar essa complexidade em informação de decisão: o fornecedor que parece mais barato hoje pode não ser o de menor custo efetivo; o fornecedor homologado hoje pode ter uma situação fiscal diferente amanhã; e um saving aparentemente excelente pode não produzir o mesmo resultado no EBITDA.
Quem antecipa o diagnóstico da cadeia de fornecedores, orienta seus fornecedores do Simples Nacional e prepara sua plataforma de compras para os dois regimes tributários chega em 2027 com mais informação para decidir melhor — e sem surpresas no fechamento do primeiro trimestre.
Este artigo consolida o conteúdo apresentado no webinar Paradigma + Gedanken sobre os impactos da Reforma Tributária para a área de Compras, com as atualizações regulatórias publicadas entre abril e agosto de 2026. Fale com nosso time para conhecer o diagnóstico gratuito de saúde fiscal da sua cadeia de fornecedores.
Referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — marco constitucional que instituiu a reforma do sistema tributário nacional sobre o consumo.
- Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026 — detalham o IVA Dual (CBS, IBS) e o Imposto Seletivo.
- Decreto nº 12.955/2026 (29/04/2026, publicado em 30/04/2026) — regulamenta a CBS e traz o Livro I de normas comuns à CBS e ao IBS (incidência, base de cálculo, créditos, split payment).
- Resolução CGIBS nº 6/2026 (30/04/2026) — regulamenta o IBS, editada pelo Comitê Gestor do IBS.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (30/07/2026) — fixa o cronograma de obrigatoriedade dos campos de CBS/IBS nos documentos fiscais eletrônicos, em quatro ondas (NF-e/CT-e/MDF-e a partir de 3/08/2026; NFS-e/NFCom a partir de 1/10/2026; plataformas digitais a partir de 1/12/2026; Simples Nacional a partir de 1/01/2027).
- Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 (31/07/2026) — flexibiliza as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos durante o período de adaptação da alíquota-teste, sem dispensar a obrigação de preenchimento dos campos de CBS/IBS.
- Nota Técnica 2025.002-RTC (v. 1.51) — define os novos leiautes e campos obrigatórios de CBS e IBS para NF-e, NFC-e e demais documentos fiscais eletrônicos.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (12/08/2026) — institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, com regras de adaptação assistida para os contribuintes e prazo até 31/12/2026 para correção de inconsistências.